quarta-feira, 28 de abril de 2010

STJ mantém registro de adoção de duas crianças por casal de mulheres em Bagé (RS)


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (27) o registro de adoção de duas crianças por um casal de lésbicas da cidade de Bagé (RS). A adoção era contestada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, que pedia a anulação do registro. A decisão do STJ cria um precedente jurídico que permitirá aos casais homossexuais abandonar a prática usada atualmente de adoção individual para evitar problemas legais.
Segundo a assessoria do STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso haja argumento constitucional.
A adoção pelo casal homossexual gaúcho foi autorizada em 2006 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O relator do caso no STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que há oito anos as crianças moram com as duas mulheres, que vivem juntas desde 1998. Ele lembrou que as duas crianças estudam em escola particular e que a própria assistente social que acompanhou o caso recomendou a adoção.

Saiba mais
Casal gay do RN adota crianças pelo cadastro de adoção Adoção de crianças vai ser menos burocrática no país Só 15,5% dos brasileiros enfrentariam processo de adoção, revela pesquisa “Se não for dada a adoção, as crianças não terão direito a plano de saúde, herança e em caso de separação ou morte podem ficar desamparadas”, disse o ministro.
Os demais ministros da 4ª Vara do STJ concordaram com o voto do relator. O presidente da sessão, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o fato de a relação ser homoafetiva não influencia na opção sexual dos adotados e, ainda, que a adoção vai permitir às crianças melhor amparo e qualidade de vida. “Vem toda essa questão moral e vamos deixar as crianças no abrigo onde sofrem violência?”, indagou Noronha ao plenário.


Recurso
O Ministério Público entrou com o recurso em maio de 2008 para rever a adoção dos dois garotos por entender que a união entre duas mulheres não configuraria união estável. O MPF citou arquivo do Código Civil que estabelece que “ninguém pode ser adotado por duas pessoas salvo se forem marido e mulher ou se viverem em união estável”.
O presidente da 4ª vara do STJ, no entanto, lembrou que a maior parte das leis sobre a família no Brasil foi criada por jurisprudência. “A lei não proíbe esse tipo de coisa. Até porque pode unilateralmente uma pessoa solteira adotar. Não estamos violando nenhum dispositivo. O Código Civil não diz se é vedado. Não há nenhuma norma de proibição. Estou muito tranquilo para decidir sem nenhuma violação da lei”, afirmou o ministro Noronha.


Fonte: G1 Brasil
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/04/stj-mantem-adocao-por-casal-de-lesbicas.html

terça-feira, 20 de abril de 2010

CFP apóia nota da AGLBT que questiona Projetos de Lei que visam proibir a adoção por casais homoafetivos

Pessoal,
precisamos refletir sobre o tema e pensar nas consequências destes projetos de lei para a nossa sociedade.
Para nós psicólogos, é importante questionarmos nosso papel diante da tentativa de ferir os direitos humanos de pessoas devido sua orientação sexual e também das crianças que estão hoje em abrigos e sem o cuidado de uma família. Esta tentativa baseia-se em quais argumentos? São argummentos bem embasados ou referem-se a crenças erradas e preconceituosas sobre a sexualidade humana? Estas são perguntas importantes que devemos refletir.
Abaixo o texto publicado no site POL - Psicologia Online, sobre a nota da ABGLT:

"A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) publicou, em 12 de abril, nota pública sobre Projetos de Lei que tramitam na Câmara e versam sobre a proibição de adoção por casais homoafetivos ou por homossexuais. São questionados os PLs 7018/2010 e PL 4508/2008. Veja abaixo a nota na íntegra.

Marcha
A AGLBT marcou para o dia 19 de maio a 1ª Marcha Nacional Contra a Homofobia, na qual será realizado o 1º Grito Nacional pela Cidadania LGBT e Contra a Homofobia, com concentração às 9 Horas, no gramado da Esplanada dos Ministérios, em frente à Catedral Metropolitana de Brasília. A mobilização chama atenção para as violações dos direitos humanos, civis, econômicos, sociais e políticos a que continua sendo submetida a população LGBT.
A 1ª Marcha Nacional LGBT exige das autoridades brasileiras a garantia do Estado Laico, no qual não há nenhuma religião oficial, as manifestações religiosas são respeitadas, mas não devem interferir nas decisões governamentais e o combate ao Fundamentalismo Religioso.
Ao poder executivo, solicitam o cumprimento do Plano Nacional LGBT na sua totalidade, especialmente nas ações de Educação, Saúde, Segurança e Direitos Humanos, além de orçamentos e metas definidas para as ações. Ao Legislativo, demandam a aprovação imediata do PLC 122/2006 (Combate a toda discriminação, incluindo a homofobia); e ao poder Judiciário requerem decisão favorável sobre União Estável entre casais homoafetivos, bem como a mudança de nome de pessoas transexuais.
Em 17 de maio é comemorado em todo o mundo o Dia Mundial contra a Homofobia (ódio, agressão, violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT). A data é uma vitória do Movimento que conseguiu retirar a homossexualidade da classificação internacional de doenças da Organização Mundial de Saúde, em 17 de maio de 1990.

NOTA PÚBLICA
PROJETOS DE LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE VISAM À PROIBIÇÃO DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS OU POR HOMOSSEXUAIS
A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – cumprindo seu relevante papel social de defender a Dignidade e a Cidadania de pessoas LGBTs, representadas nas 237 associações civis, componentes da estrutura de representação desta Entidade Nacional, vem a público manifestar o seu REPÚDIO à proposta legislativa de numero 7018/2010 de autoria do deputado federal Zequinha Marinho.
O Deputado referido lança no Projeto de Lei citado acima a indigna e afrontosa ideia de obstaculizar, através de instrumento legal, adoção de crianças postulada por pessoas em convivência homoafetiva estável.
Justifica esta sua iniciativa legislativa em decorrência de várias decisões judiciais, que tutelando interesses de crianças, vêm deferindo a adoção postulada em processos por parceiros(as) homoafetivos(as).
Elenca o Deputado autor a possível correspondência legislativa de sua ação parlamentar com legislação próxima na Ucrânia.
Ignorando o disposto sobre o tema adoção em países que possuem legislações e/ou instrumentos legais, no sentido diametralmente inverso, ou seja, permitindo a adoção por parceiros(as) homoafetivos(as).
Esta iniciativa parlamentar violenta não apenas o Direito de pessoas LGBTs, atingindo também a possibilidade de crianças em situação de abandono terem um Lar para chamar de seu, podendo dispor de pessoas que as venham assistir e cuidar.
A afronta à dignidade e cidadania de pessoas LGBTs e, das crianças abandonadas à sua própria sorte, é enorme e desproporcional.
O preconceito demonstrado na “justificação” do referido Projeto comprova que a discriminação gerada pela homofobia pode não só violentar fisicamente as pessoas; como pode impedir uma construção positiva de nossa Sociedade.
Esta atitude, que é um ataque frontal a decisões do Poder Judiciário, tencionando exterminar tutelas seletivamente concedidas, afeta a construção da Cidadania de outras pessoas; obstaculizando a criação de lares para crianças abandonadas em nosso País.
A grave situação de abandono de crianças sem lares para viver em nosso País não pode ser legalmente agravada pelo preconceito e discriminação de pessoas que imbuídas de sentimentos homofóbicos, posicionam-se no sentido contrário aos interesses de pequenos futuros Cidadãos de nosso País.
A proposta atenta contra a Dignidade Humana e contra a Cidadania das populações a serem atingidas pelo seu conteúdo, baseado no mais puro e obtuso preconceito.
Estendemos nosso repudio também ao PL 4508/2008 (Dep. Olavo Calheiros), por ter o mesmo conteúdo, preconceituoso e discriminador, ao tratar do tema adoção.
Neste sentido pedimos aos que defendem a Dignidade Humana e a construção de uma Sociedade Justa, Fraterna e Plural, que rejeitem as referidas Propostas Legislativas, pois lastreadas no preconceito, que a tudo aniquila, geram discriminação afrontosa.

12 de abril de 2010
ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais"
Fonte: POL - Psicologia Online - Publicado em 20/04/2010
http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_100420_001.html