sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Marta Suplicy confirma votação do projeto de lei que criminaliza a homofobia



     A senadora Marta Suplicy (PT-SP) confirmou que o Projeto de Lei da Câmara que criminaliza a homofobia (PLC 122/2006) deverá ser votado na próxima quinta-feira (8) às 9 horas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


     Ela afirmou, no Plenário, que apresentará substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. ao projeto original, que foi alvo de polêmica por criminalizar as manifestações contrárias à homossexualidade. Pouco depois do anúncio de Marta Suplicy, o senador Magno Malta (PR-ES) convocou os senadores da Frente Parlamentar em Defesa da Família, contrária ao projeto, para "sepultá-lo de vez" na CDH.

    Marta Suplicy lembrou o aniversário de nascimento nesta quarta-feira (30) do jovem Alexandre Ivo, assassinado aos 14 anos. Ele foi morto em 2009, após ser torturado por pelo menos dois jovens, que aguardam o julgamento em liberdade.
- Alexandre teve a vida ceifada pela homofobia, preconceito e ódio. Foi barbaramente torturado e morto - afirmou a senadora.
    Ela homenageou Angélica Ivo, mãe do rapaz, que, segundo ela, transformou a dor da perda do filho lutando contra a homofobia e clamando por justiça

Fonte: Diário do Nordeste



sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Cubano tem visto de residência no Brasil por reconhecimento da união estável com brasileiro

Ele é o primeiro estrangeiro a conseguir autorização de residência permanente com base nas decisões sobre a união homoafetiva
Um cubano é o primeiro homossexual estrangeiro a obter visto de residência permanente no Brasil com base em decisões judiciais sobre a união homoafetiva. Ele tem relação estável com um brasileiro, residente em Araçatuba (SP), e há anos aguardava a chance de regularizar sua situação no País. A decisão, aprovada pelo Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, foi publicada hoje no Diário Oficial da União e abre caminho para dezenas de outros casos em tramitação.
Desde 2003, a Justiça de primeira instância tem concedido visto de permanência a estrangeiros que comprovam relacionamento estável com brasileiros. Mas o processo de obtenção do documento pela via administrativa, no Ministério da Justiça, era excessivamente burocrático, com exigências quase intransponíveis, por falta de regulamentação e jurisprudência nos tribunais superiores. Só em 2008, a resolução normativa 77, do Conselho Nacional de Imigração, estabeleceu regras para concessão do benefício.
Mesmo assim, o pretendente era obrigado a se submeter a vistoria da Polícia Federal, que precisava atestar a veracidade do relacionamento. O Artigo 3º da resolução obriga, por exemplo, que o pretendente prove estar junto há mais de um ano e anexe ao processo seguro de vida, conta conjunta, atestado de bons antecedentes e legalização do consulado brasileiro no país de origem, entre outras exigências. Agora, basta que o candidato tenha em mãos a certidão de união estável, que pode ser registrada em qualquer cartório do País.
O Ministério da Justiça informou, pela assessoria, que o processo de obtenção do visto de permanência, nestes casos, ficou facilitado só este ano, com decisões históricas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro, reconhecendo os direitos civis de casais homossexuais. Desde então, casais gays passaram a ter os mesmos direitos civis dos heterossexuais, inclusive o de visto de residência.
Antes das decisões do STF e STJ, o casal precisava ter seu casamento formalizado no país do cônjuge estrangeiro e submetido a um processo de reconhecimento no Brasil, com direito a tradução juramentada, para obter o visto. Agora, basta que o estrangeiro entre no Brasil com visto de turista, case-se com o parceiro em qualquer cartório, onde pode ser obtido o documento de união estável. A seguir, ele entra na Polícia Federal com pedido de mudança de visto de turista para o permanente.


Fonte: Último Segundo IG

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STJ autoriza casamento civil entre mulheres do Rio Grande do Sul e abre precedente



Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um casal homossexual poderá realizar um casamento civil. Por maioria, a 4ª Turma do STJ deu parecer favorável a Kátia Ozório e Letícia Perez, do Rio Grande do Sul. Apesar da decisão só valer para este caso, cria-se um precedente na Justiça, que poderá servir de base para outros juízes em novas ações com a mesma finalidade.
A sessão desta terça-feira (25) retomou o julgamento do caso após suspensão na última quinta-feira (20), com o pedido de vista do ministro Marco Buzzi –o último dos cinco magistrados a votar na semana passada.
O placar já era favorável ao casal: os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira seguiram o voto do ministro-relator Luís Felipe Salomão. Buzzi acompanhou a posição do relator, mas levantou que a discussão, devido ao alto nível de complexidade, deveria ser julgada não por eles, mas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com base nisso, o ministro Raul Araújo mudou o voto e se posicionou contrário ao relator.
Na argumentação de Salomão, a aceitação do pedido de autorização para o casamento civil entre duas mulheres seguia a mesma linha defendida pelo STF que estabeleceu, em maio deste ano, que as relações homoafetivas fossem tratadas da mesma forma que as heterossexuais.
“O mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo STF, para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, defendeu Salomão em seu voto.
O casal de gaúchas entrou com a ação no STJ depois de decisões desfavoráveis em primeira e segunda instância. A diferença do caso em relação a outros similares é que as autoras da ação não quiseram converter a união estável em casamento civil –preferiram partir direto para o processo de habilitação para casamento civil.
O casal se emocionou com a decisão, mas preferiu não conversar com a imprensa. O advogado delas não estava presente.
Ainda cabe recurso ao STF por parte do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que defendeu na ação que o casamento, tal como disciplinado no Código Civil, “só é possível entre homem e mulher”.


Entenda a diferença
As diferenças entre o casamento civil e a união estável se referem à mudança do estado civil (de solteiro, em uma união estável, para casado) e a garantia ao direito da herança. O casado, após a morte do cônjuge, passa a ser o “herdeiro necessário” e só terá de dividir a heranças com os filhos e pais (descendentes e ascendentes mais próximos). Já o parceiro de uma união estável que ficou viúvo poderá ter de dividir bens com parentes distantes do morto.
Além do valor simbólico para os casais homossexuais, o casamento civil formaliza a união de duas pessoas que se relacionam –a certidão de casamento permite, por exemplo, que o par seja automaticamente colocado como dependente em convênios médicos e contratos.



FONTE: Uol Notícias